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Sociedades Anônimas (SAs) - Alguns tópicos resumidos
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Base lei 6.404 de 15.12.1976 e outras. Anotações diversas, em ordem alfabética, retiradas das fontes acima, sem quaisquer pretensões de validade legal ou comercial e sem abrangência de toda a matéria. Ver textos das leis para interpretações exatas e completas. Atualizações futuras podem ocorrer.
Aberta ou fechada
De acordo com a possibilidade ou não de negociação no mercado dos seus valores mobiliários.
Acionistas - Direitos essenciais
Os seguintes direitos são básicos, não podendo ser prejudicados, nem pelo estatuto nem pela Assembléia Geral:
•
Fiscalizar a gestão dos negócios na forma da lei.
•
Participar do acervo em caso de liqüidação.
• Participar dos lucros sociais.
•
Preferência para subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis
em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição.
•
Retirar-se da sociedade nos casos previstos em lei.
Acionistas - Obrigações
A
principal obrigação do acionista é integralizar o capital subscrito
pelo mesmo no prazo previsto. O não pagamento poderá ser punido com
cobrança judicial (inclusive juros e multa) ou venda das ações no
mercado.
Ações - amortização, reembolso, resgate
•
Amortização é a distribuição aos acionistas, a título de antecipação e
sem redução de capital, de valores que poderiam ter em caso de
liqüidação da companhia.
• Reembolso é o pagamento, aos acionistas dissidentes, do valor de suas ações.
• Resgate é o pagamento do valor das ações para retirá-las do mercado.
Ações - conceitos
São frações negociáveis do capital de uma sociedade anônima
Ações em circulação no mercado
São
todas as ações do capital menos as do acionista controlador, de
diretores, de conselheiros de administração e as em tesouraria.
Ações - espécies
Podem
ser ordinárias, preferenciais ou de fruição. Ações preferenciais sem
direito (ou com restrições) a voto não podem representar mais de 50% do
total. Cada espécie de ação pode ter uma ou mais classes.
Ações - número, valor nominal
O
estatuto deve definir o número de ações em que o capital social será
dividido e se haverá valor nominal, que deverá ser o mesmo para todas
e, nas companhias abertas, não poderá ser inferior ao mínimo definido
pela CVM.
Ações ordinárias
Classes poderão ser definidas em função de:
• conversibilidade em ações preferenciais.
• exigência de nacionalidade brasileira do acionista.
• direito de voto em separado para certos cargos.
Modificações de classes dependem de aprovação de todos os titulares das ações envolvidas.
Ações preferenciais
Podem ter as vantagens
• prioridade de dividendo (fixo ou mínimo).
• prioridade de reembolso de capital, com ou sem prêmio
• as anteriores acumuladas
Independente
desses direitos, ações preferenciais sem direito ou com restrição de
voto têm outras vantagens asseguradas. Ver Artigo 17 da lei 6.404.
Assembléia Geral de Acionistas (AG)
É o órgão máximo da companhia, representado pelos acionistas com direito a voto. Entre outros, tem poder privativo para
• Aceitar ou não avaliação de bens de acionistas para formar capital.
• Autorizar concordata, dissolução, falência, liqüidação.
• Autorizar emissão de títulos como debêntures e partes beneficiárias.
• Deliberar cisão, fusão, incorporação ou transformação da sociedade.
• Eleger ou destituir administradores e fiscais.
• Modificar o estatuto social.
• Suspender direitos de acionistas.
A Assembléia Geral Ordinária
(AGO) deve ocorrer pelo menos uma vez por exercício social, nos
primeiros quatro meses do ano. Exige o quórum de 25% do capital votante
em 1ª convocação e qualquer número em 2ª convocação. A Assembléia Geral Extraordinária
(AGE) ocorre sempre que necessário. Quórum pode ser diferente. Exemplo:
para modificar estatuto, 2/3 em 1ª convocação e qualquer número em 2ª.
Bônus de subscrição
São
títulos negociáveis que a companhia pode emitir, dentro do limite de
aumento de capital autorizado pelo estatuto, que dão direito aos seus
titulares de subscrever ações do capital social mediante apresentação e
pagamento do preço de emissão.
Capital social - formação
Pode
ser com dinheiro ou bens suscetíveis de avaliação em dinheiro. Neste
caso, a avaliação deverá ser feita por três peritos ou por empresa
especializada.
Capital social - generalidades
Deverá ser fixado no estatuto e a expressão monetária deverá ser corrigida anualmente.
Capital autorizado, subscrito e integralizado
Capital
autorizado é o limite, definido pela Assembléia Geral de Acionistas,
até o qual, sem consulta a esta, o Conselho de Administração ou a
Diretoria podem elevar o capital da companhia.
Capital subscrito é valor total correspondente às ações adquiridas pelos acionistas.
Capital integralizado é a parte do capital subscrito já paga pelos acionistas.
Cisão, fusão, incorporação, transformação
A cisão ocorre quando uma companhia é dividida em outras (ex: de empresa A para empresa B e empresa C). A fusão é o processo contrário à cisão (ex: de empresas A e B para empresa C). A incorporação
ocorre quando uma companhia é absorvida por outra, conservando a
personalidade desta última (ex: de empresas A e B para empresa A). Transformação é a mudança do tipo de sociedade (ex: de empresa A Ltda para empresa A S/A).
Companhia aberta - cancelamento de registro
Só
pode ser feito mediante oferta pública, pelo controlador ou sociedade
que a controle, para compra da totalidade das ações em circulação no
mercado.
Conselho de Administração (CA)
É
órgão obrigatório nas companhias de capital aberto. É composto por, no
mínimo, três membros eleitos pela Assembléia Geral. Todos precisam ser
acionistas e não podem ser pessoas jurídicas.
Conselho Fiscal (CF)
Formado
por 2 (mínimo) a 5 (máximo) membros (acionistas ou não) eleitos pela
Assembléia Geral e igual número de suplentes. A existência é exigida,
mas o funcionamento não precisa ser permanente. Pode ser convocado por
10% dos acionistas com direito a voto ou 5% dos sem direito a voto.
Debêntures
São
títulos que a companhia pode emitir que dão aos seus titulares direitos
de créditos contra a empresa, podendo ser conversíveis em ações.
Denominação
Deve conter
"companhia" (somente no início) ou "sociedade anônima". Pode ter nome
do fundador, acionista ou outra pessoa que contribuiu.
Diretoria
É
composta por, no mínimo, 2 membros indicados pela Assembléia Geral ou
pelo Conselho de Administração. Não precisam ser acionistas e o mandato
é de 3 anos com reeleição permitida. Membros do Conselho de
Administração podem fazer parte da Diretoria até a proporção máxima de
1/3.
Dissolução, liqüidação, extinção
A
companhia poderá ser dissolvida em casos previstos no Artigo 206 da Lei
6404 (de pleno direito como término do prazo previsto ou por decisão
judicial como falência). Uma vez dissolvida, a companhia passa ao
processo de liqüidação,
para partilha dos direitos e obrigações envolvidas. A extinção ocorre
pelo encerramento da liqüidação. Uma companhia também pode ser extinta
em razão de cisão, fusão ou incorporação.
Partes beneficiárias
São
títulos que a companhia pode criar, sem valor nominal e independente do
capital, que dão aos seus titulares direitos de participação nos lucros
anuais. Os titulares não são considerados sócios. Companhias abertas
não podem emitir.
Participação em outras sociedades
É permitida e pode ser objeto conforme Artigo 2º.
Valores mobiliários - conceito
Segundo lei 6.385, compreendem
• as ações, partes beneficiárias, debêntures, os cupões desses títulos e os bônus de subscrição.
• os certificados de depósito de valores mobiliários.
• outros títulos criados ou emitidos pelas sociedades anônimas, a critério do Conselho Monetário Nacional.
Segundo mesma lei, são excluídos
• os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal.
• os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.
Posteriormente outros foram incluídos
• Certificados de Depósitos de Ações.
• Direitos de Subscrição de Valores Mobiliários.
• Opções de Valores Mobiliários.
• Recibos de Subscrição de Valores Mobiliários.
Voto
Cada
ação ordinária dá direito a um voto na Assembléia Geral. O direito de
voto é exclusivo dos portadores de ações nominativas, endossáveis e
escriturais.
Titulares de ações preferenciais sem direito a voto
podem adquirir esse direito se a companhia deixar de pagar os
dividendos fixos ou mínimos a que tiverem direito, decorrido o prazo do
estatuto, que não poderá ser superior a três exercícios consecutivos.
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